DECRETO Nº 26.991, DE 1 DE AGÔSTO DE 1949.

Altera a Tabela de Pessoal Mensalista do Departamento Técnico e de Produção do Exército do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Ficam criadas na Tabela de Pessoal Mensalista do Departamento Técnico e de Produção do Exército do Ministério da Guerra duas funções de Auxiliar de Escritório referência 21.

Parágrafo único. A despesa com a criação das funções a que se refere êste artigo correrá à conta das economias administrativas do mesmo Departamento e Ministério.

Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1949, 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert P. daCosta