DECRETO N. 26.994 – DE 2 DE AGÔSTO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ..... Cr$ 18.960.000,00, para ocorrer às despesas com o fornecimento de papel-moeda.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 734, de 11 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dezoito milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 18.960.000,00), para atender à despesa (Serviços e Encargos) decorrente do contrato celebrado a 21 de janeiro de 1946 com a firma Thomas de La Rue & Co. Limited, de Londres, Inglaterra, relativo ao fornecimento de ........ 118,500.000 notas de papel-moeda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.