DECRETO Nº 26 995, de 2 de agôsto de 1949.

Revoga o Decreto nº 10.423 de 10 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica revogado Decreto nº 10.423, de setembro de 1942, que concedeu ao cidadão brasileiro Fidélis Simon autorização para a compra de pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de janeiro, 2 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana