DECRETO Nº 26.997, DE 2 DE AGôSTO DE 1949.

Declara caduca a concessão dada à Rádio Clube do Espírito Santo S/A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e que consta do processo nº 13.305-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º É declarada caduca, por infração do disposto nas letras a, cláusula IX, e c, cláusula III, das que baixaram com o Decreto número 4.366, de 10 de julho de 1939, a concessão outorgada por êsse decreto à Rádio Clube do Espírito Santo S/A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.