DECRETO Nº 26.997, DE 2 DE AGôSTO DE 1949.
Declara caduca a concessão dada à Rádio Clube do Espírito Santo S/A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, e que consta do processo nº 13.305-49, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º É declarada caduca, por infração do disposto nas letras a, cláusula IX, e c, cláusula III, das que baixaram com o Decreto número 4.366, de 10 de julho de 1939, a concessão outorgada por êsse decreto à Rádio Clube do Espírito Santo S/A., para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.