DECRETO N° 27.001, DE 3 DE AGÔSTO DE 1949.
Aprova o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, para execução dos Decretos-leis ns. 9.888 e 9.889, de 16 de setembro de 1946.
Art. 2º O aludido Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
REGULAMENTO DA DIRETORIA DO PESSOAL DA AERONÁUTICA
CAPÍTULO I
MISSÃO E SUBORDINAÇÃO
Art. 1º A Diretoria do Pessoal da Aeronáutica (D. P. Aer.) é o órgão do Ministério da Aeronáutica que tem por fim o trato dos assuntos técnicos e administrativos referentes ao pessoal militar da ativa, da reserva e reformado e pessoal civil dêsse Ministério.
Art. 2º A Diretoria do Pessoal é diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, mantendo, no entretanto, estreita ligação com o Estado Maior da Aeronáutica, a fim de dar cumprimento às recomendações dêste, nos assuntos de sua Atribuição.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º A D. P. Aer. Compreende:
a) Diretor Geral do Pessoal com seu Ajudante de Ordens;
b) Gabinete;
c) Divisões;
d) Contigente militar.
Art. 4º O Gabinete compõe-se de:
a) Chefia;
b) Secretaria;
c) Seção Administrativa.
Art. 5º A D. P. Aer. Compreende cinco divisões, a saber:
1ª Divisão (DP. 1) - Movimentação e Contrôle do pessoal da ativa com as seguintes subdivisões:
1ª Subdivisão - Informações e Expediente - (1-DP. 1);
2ª Subdivisão - Movimentação - (2-DP. 1);
3ª Subdivisão - Contrôle - (3-DP. 1).
2ª Divisão (DP-2) - Recrutamento - Pessoal da Reserva e reformamento, com as seguintes subdivisões:
1ª Subdivisão - Administração do pessoal - (1-DP -2);
2ª Subdivisão - Contrôle - (2-DP -2);
3ª Subdivisão - Recrutamento convocação e mobilização - (3-DP -2).
3ª Divisão (DP -3) - Pessoal Civil, com as seguintes subdivisões:
1ª Subdivisão - Administração do pessoal - (1-DP. -3);
2ª Subdivisão - Contrôle - (2-DP - 3).
4ª Divisão (DP. - 4) - Registro - Histórico e Justiça, com as seguintes subdivisões:
1ª Subdivisão - Histórico e assentamento do pessoal militar; processos de promoção de oficiais - (1-DP. - 4);
2ª Subdivisão - Medalhas e registro de atividade aérea - (2-DP. - 4);
3ª Subdivisão - Justiça e disciplina - (3-DP. - 4).
5ª Divisão (DP. - 5) Promoção e enganjamento, com as seguintes subdivisões:
1ª Subdivisão - Promoção do pessoal subalterno - (1-DP - 5);
2ª Subdivisão - Enganjamento em geral - (2-DP. - 5);
3ª Subdivisão - Salário-família e passagem para a inatividade - (3-DP. - 5).
Art. 6º O Contigente militar, subordinado ao Chefe do Gabinete, se compõe do pessoal militar destinado aos serviços administrativos, de guarda e de ordens da Diretoria.
CAPÍTULO III
ATRIBUIÇÕES
Art. 7º O Diretor Geral do Pessoal (D. G. P) é o responsável, perante o Ministro da Aeronáuticas, pela eficiência do serviço; exerce ação de comando sôbre o pessoal da Diretoria e órgãos que lhe são diretamente subordinados, competindo-lhe, além de atribuições outras previstas na legislação vigente, as seguintes:
a) dirigir e fiscalizar os serviços da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e os dos órgãos subordinados;
b )providenciar e decidir, com responsabilidade própria dentro da esfera das suas atribuições e autoridade, sôbre tôdas as questões técnicas e administrativas relativas ao pessoal, nos têrmos dêste regulamento, e no sentido do Ministro da Aeronáutica;
c) manter ligação com o Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, para cumprimento de suas recomendações relativas à mobilização, adestramento e aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira e instruções relativas à execução de planos e programas aprovados pelo Ministro;
d) manter o Ministro informado das condições e necessidade do serviço de pertinente a pessoal;
e) propor a transferência, classificação, nomeação, designação, exoneração exceto missões afetas ao Ministro do Estado Maior da Aeronáutica, cabendo-lhe, no entanto, informar, nesse caso, sôbre a situação atual do proposto;
f) transferir e classificar os capitães, tenentes e aspirantes a oficial;
g) propor ao Ministro designações e dispensas de oficiais, quando se tratar de ato que escape à sua competência;
h) transferir e classificar os suboficiais, sargentos, cabos, soldados e taifeiros;
i) propor, por indicação de autoridade interessada, quando fôr o caso, a designação de pessoal subalterno, quando se trate de ato da competência do Ministro;
j) propor a transferência para a reserva ou a reforma do pessoal militar, de acôrdo com a legislação a respeito;
l) fazer as promoções que lhe competem de acôrdo com o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica e demais dispositivos legais vigentes;
m) propor ao Ministro as promoções a suboficial;
n) conceder aos sargentos, engajamento, reengajamento e renovação de reengajamento, de acôrdo com a legislação em vigor;
o) propor a convocação para o serviço ativo ou o licenciamento de Oficiais da reserva e fazer a do pessoal subalterno;
p) propor a promoção dos oficiais da reserva a fazer a do pessoal subalterno, da reserva, na forma da legislação vigente;
q) tomar as medidas administrativas referentes a nomeação, admissão, reitegração, promoção, movimentação, demissão e aproveitamento do pessoal civil do Ministério;
r) propor a aposentadoria ou outro ato legal referente ao pessoal civil;
s) conceder a licenças ao pessoal civil em serviço no Distrito Federal;
t) conceder salário-família de conformidade com a legislação em vigor;
u) desempenhar ou delegar a função de Agente Diretor da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições o Diretor Geral do Pessoal entender-se-á diretamente com os órgãos da Alta Administração da Aeronáutica e com as Unidades e Estabelecimentos, nos assuntos técnicos informativos que dispensem a audiência dos Comandos intermediários.
Art. 8º Ao Ajudante de Ordens do Diretor Geral do Pessoal competem as atribuições inerentes a essa função.
Art. 9º O Gabinete de destina a auxiliar o Diretor Geral do pessoal na direção e coordenação dos trabalhos da Diretoria, a tratar dos assuntos não específicos das divisões e daqueles que dizem respeito à ao Chefe do Gabinete compete:
a) dirigir os trabalhos do Gabinete e fiscalizar a atividade dos órgãos a êle subordinados;
b) organizar boletim diário e o sigiloso;
c) redirigir os documentos que o Diretor Geral do pessoal determinar;
d) assinar, a critério do Diretor Geral, a correspondência de rotina, destinada aos Chefes de Gabinete, Assistentes, Comandantes de Unidades e Diretores de Estabelecimentos, até o pôsto de Coronel, inclusive;
e) fiscalizar a correspondência e o protocolo dos documentos que entrarem na Diretoria do Pessoal da Aeronáutica e dela saírem, encaminhado-os nos órgãos interessados;
f) cifrar e decifrar as mensagens que o Diretor do Pessoal determinar;
g) subscrever quando não competir aos Chefes de Divisão fazê-lo, as certidões passadas por ordem do Diretor Geral do Pessoal, conferindo e autenticando as cópias que delas forem extraídas;
h) ter a seu cargo a guarda dos impressos ou documentos de caráter sigiloso da Diretoria, uma vez não fiquem a cargo de outra Autoridade, ou designar, para isso, o adjunto;
i) assinar as fôlhas de alterações dos oficiais de menor antiguidade que a sua, e as dos suboficiais e sargentos;
j) preparar os relatórios regulamentares;
l) exercer a função de Agente Diretor, quando delegada pelo Diretor Geral do Pessoal.
Art. 11. Ao adjunto competem, além de outros encargos que lhe atribua o Chefe do Gabinete, os seguintes:
a) dirigir os trabalhos da secretaria;
b) receber, protocolar, distribuir e expedir tôda a correspondência ordinária e sigilosa da Diretoria;
c) elaborar a correspondência do Diretor Geral do Pessoal ou do Chefe do Gabinete, que não fôr da atribuição das Divisões;
d) encarregar-se da feitura e distribuição dos boletins rádio, diário e sigiloso.
e) ter a seu cargo o serviço de criptografia;
f) arquivar os documentos sigilosos;
g) arquivar os documentos e processos de caráter obstensivo, até que lhes dêem outro destino.
Art. 12. - A Seção Administrativa tem por fim a execução dos serviços administrativos da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica.
Ao Chefe da Seção Administrativa compete:
a) exercer, na Diretoria, as funções de agente fiscalizador;
b) promover o pagamento do pessoal;
c) promover a aquisição, armazenamento e distribuição do material de carga e de consumo;
d) fazer requisições de passagem e transporte de bagagem para o pessoal que se deslocar a serviço;
e) providenciar funerais ou transporte de féretro do pessoal falecido em serviço, quando não estiver a cargo de outro órgãos;
f) ter a seu cargo a direção e conservação da Cripta dos Aviadores;
g) esclarecer junto à Alfândega do Rio de Janeiro a situação do pessoal da Aeronáutica de regresso do exterior, a fim de permitir o processamento do desembaraço alfandegário das respectivas bagagens;
h) ter a seu cargo o serviço de transporte da Diretoria;
i) manter o asseio e higiene das dependências;
j) manter o registro da carga geral da Diretoria.
Parágrafo único. A Seção Administrativa dispõe de tesouraria e almoxarifado, a cargo de oficiais intendentes.
Art. 13. Ao Comandante do Contingente, além das demais atribuições de Comandante de subunidade, incumbe:
a) dirigir a instrução do Contigente;
b) mandar escriturar e manter em dia as alterações do pessoal do Contigente;
c) organizar, preparar e manter em dia os mapas, quadros de efetivo e demais documentos regulamentares relativos ao pessoal do Contigente.
Art. 14. As Divisões são órgãos encarregados do estudo e preparo dos processos e assuntos a submeter ao exame e decisão do Diretor Geral.
Art. 15. Os Chefes de Divisão orientam e coordenam o trabalho de sua divisão; são responsáveis, perante o Diretor Geral, pelo serviço de sua Divisão. Compete-lhe de modo geral:
a) preparar o expediente a ser levado ao Diretor Geral e com êle despachar;
b) Subscrever as certidões passadas por ordem do Diretor Geral, conferindo e autenticando as cópias que delas forem extraídas;
c) cooperar com os demais chefes desejada coordenação do serviço;
d) solicitar e sugerir ao Diretor Geral, as medidas ou modificações julgadas de vantagem para o serviço;
e) apresentar na época oportuna, os dados para o relatório anual relativo ao trabalho de sua divisão;
f) responsabiliza-se pela carga do material permanente de sua divisão.
Art. 16. Compete à 1ª Divisão – (DP. 1), quanto ao pessoal militar da ativa:
a) controlar os desligamentos, trânsitos e deslocamentos, de acôrdo com as normas em vigor;
b )tratar das transferências, classificações, dispensas e designações;
c) propor a distribuição do pessoal subalterno pelos efetivos aprovados, de acôrdo com as diretrizes do Estado Maior;
d) providenciar as inclusões e exclusões do serviço ativo, quando excluídas do serviço ativo quando competir à Diretoria fazê-lo;
e) manter o controle do pessoal, qualitativamente por especialidade e pelos lugares onde se achar.
Art. 17. Compete à 2ª Divisão - (DP. 2), o estudo e preparo dos processos e assuntos pertinentes e assuntos pertinente a:
a) administração e contrôle do pessoal da reservas e reformado;
b) promoção do pessoal da reserva;
c) reforma do pessoal da reserva, quando fôr o caso;
d) convocação do pessoal da reserva;
e) planos de mobilização;
f) solenidades do “Dia do Reservista”;
g) voluntariado, convocação ou transferência de reserva do pessoal da Aeronáutica;
h) fornecimento, às Unidades, de certificados de reservista e de isenção do serviço militar, de conformidade com a lei respectiva;
i) organização da 2ª parte do Almanaque do Ministério da Aeronáutica(oficiais da reserva e reformados);
j) salário-família do pessoal da reserva e reformado.
Art. 18. Compete à 3ª Divisão - (DP. 3), quanto ao pessoal civil:
a) tratar da organização de quadros e lotações, provimento de cargos e preenchimento de funções;
b) tratar das questões de direitos e vantagens; deveres e responsabilidade;
c) estudar e propor medida que visem à melhoria das condições do trabalho.
d) organizar processos de promoção, melhoria de salário, licenças e aposentadoria;
e) propor a movimentação do pessoal ou opinar sôbre proposta existente;
f) manter o contrôle do pessoal;
g) organizar e manter em dia os assentamentos do pessoal;
h) organizar o Almanaque do Pessoal civil ou Ministério.
Art. 19. Compete à 4ª Divisão - (DP. 4):
a) controlar e catalogar os assentamentos do pessoal militar da ativa, fornecendo dêles resumos ou certidões quando determinado;
b) preparar os resumos de fés de ofício e outros elementos de devam ser enviados à Comissão de oficias;
c) estudar as questões pertinentes à antiguidade dos oficiais da ativa e sua consequência colocação na escala hierárquica;
d) fazer o registro de diplomas, certificados de cursos militares, medalhas e condecorações;
e) organizar o Almanaque do Ministério da Aeronáutica (1ª parte, oficiais da ativa);
f) efetuar o cômputo de tempo de serviço;
g) fazer o contrôle e registro de vôo do pessoal militar da ativa ou reserva convocada;
h) organizar os processos de concessões de medalhas ou outras recompensas;
i) fazer o registro das declarações de herdeiros;
j) providenciar, no interêsse da justiça, as requisições de pessoal, bem como as relações de oficiais para juízes de Conselho no Distrito Federal;
l) manter o registro de inquéritos e processos de interêsse de justiça.
Art. 20. Compete à 5ª Divisão - (DP. 5), quando ao pessoal militar da ativa:
a) estudar os assuntos pertinentes a promoções e contagem de antiguidade do pessoal subalterno;
b) organizar os processos de promoção de cabos e sargentos;
c) organizar os processos de enganjamento e reengajamento de sargentos;
d) organizar os instruir os processos de transferência para a reserva ou de reforma;
e) tratar das questões do salário-família do pessoal da ativa;
f) tratar das questões relativas a licenças em geral.
Art. 21. À subdivisões cabe o estudo e preparo do expediente dos assuntos que lhe são atribuídos, como estabelecido no art. 5º.
Art. 22. Os Chefes de subdivisões são responsáveis, perante o Chefe da Divisão, pelo andamento e eficiência do serviço de suas subdivisões, cabendo-lhes verificar os informes e dados fornecidos, por cuja veracidade são êles responsáveis pessoais.
CAPÍTULO IV
PESSOAL
Art. 23. A Diretoria do Pessoal da Aeronáutica terá o seguinte pessoal:
a) um Major-Brigadeiro ou Brigadeiro do Ar - Diretor Geral;
b) um Coronel ou Tenente-Coronel Aviador - Chefe do Gabinete;
c) quatro Coronéis ou Tenentes-Coronéis Aviadores - Chefes de Divisão;
d) um Major Aviador - Chefe da Seção Administrativa;
e) doze Majores ou Capitães Aviadores - Chefes de subdivisão;
f) um Capitão Aviador - Adjunto do Chefe Intendente (tesoureiro) e um 1º ou 2º Tenente Intendente (almoxarife-aprisionador);
g) um Capitão Intendente (tesoureiro) e um 1º ou 2º Tenente Intendente (almoxarife-aprisionador);
h) um Capitão ou 1º Tenente Aviador - Ajudante de Ordens;
i) dezoito primeiros Tenentes Aviadores - Adjuntos de subdivisão;
j) um 1º Tenente de Infantaria de Guarda - Comandante do Contigente;
l) o pessoal militar subalterno constante do respectivo quadro e efetivos;
m) o pessoal civil titulado e extranumerário, de acôrdo com a lotação, quadros e recursos orçamentários fixados.
Art. 24. O Diretor Geral do pessoal nomeado por decreto; os demais oficiais serão designados por ato do Ministro ou do Diretor do pessoal, conforme o caso, na forma estabelecida neste Regulamento.
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 25. Por necessidade e interêsse do serviço, as substituições temporárias na Diretoria do Pessoal obedecerão ao seguinte critério:
a) o Diretor Geral, pelo mais graduado ou mais antigo oficial aviador do quadro da Diretoria;
b) o Chefe do Gabinete, pelo Chefe de Divisão pelo Chefe de subdivisão mais antigo de sua Divisão;
d) o Chefe de Subdivisão pelo oficial mais antigo de sua subdivisão;
e) o Chefe da Seção Administrativa pelo adjunto do Chefe do Gabinete.
Parágrafo único. Nos casos não especificados, cabe ao Diretor Geral a designação do substituto, tendo em consideração o mínimo de perturbação para o serviço.
Cabe-lhe, igualmente, nos impedimentos fortuitos de qualquer de seus subordinados, designar substituto para exercer as funções dêste cumulativamente com as suas normais, tendo em vista limitar ao mínimo as substituições.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O Diretor Geral organizará uma Instrução em que se fixarão normas de trabalho, minúcias de funcionamento da repartição, definição pormenoriza de atribuições do pessoal, calendário de deveres, distribuição do pessoal subalterno necessárias à boa marcha do serviço.
Art. 27. É órgão dependente da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, com organização e atribuições definidas em regulamento próprio, o serviço de Indicação de Aeronáutica.
Art. 28. O Chefe de Gabinete tem as atribuições disciplinares de comandante de Unidade incorporada sôbre o pessoal que lhe é diretamente subordinado; iguais atribuições têm os Chefes de Divisão sôbre seu pessoal, que se relacionar com o serviço de Divisão.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1949.
Armando Trompowsky