DECRETO Nº 27.003, DE 3 AGÔSTO DE 1949.

Declara a caducidade do Decreto número 24.039, de 11 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.980, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto nº vinte e quatro mil e trinta e nove (24.039), de onze (11) de novembro de mil novecentos e quarenta e sete (1.947), que autorizou o cidadão brasileiro Paulo Monteiro Machado a lavrar calcário e associados no município de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, por infringência do item I do art. 34 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Sousa Duarte