DECRETO Nº 27.004, DE 3 de agÔsto DE 1949.

Concede a Indústria de Calcinação - ICAL, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de Dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido à Indústria de Calcinação Limitada - ICAL sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Belo Horizonte, autorização para funcionar como empresa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 3 de agosto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte