DECRETO Nº 27.005, DE 3 DE AGÔSTO DE 1949.

Autoriza a Sociedade Mineradora Ponta da Serra Ltda. a pesquisar gipsita, no município de Paulistana, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a Sociedade Mineradora Ponta da Serra Ltda., a pesquisar gipsita em terrenos de propriedade de Joaquim Coelho do O’, na Fazenda Serra Vermelha, distrito e município de Paulistana, Estado do Piauí, numa área de dezoito hectares e dois ares (18,02 ha), e assim definida: Um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e um metros e trinta centímetros (221,30m), no rumo magnético oito graus e cinquenta minutos noroeste (8º 50’ NW) da confluência do Riacho Milhã no Riacho da Serra e cujos lados, à partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: quatrocentos e quarenta e um metros e nove centímetros (441,9m), vinte e um graus e cinco minutos sudoeste (21º 5’ SW); quatrocentos e quarenta e três metros e dezenove centímetros (443,19m),sessenta e oito graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (68º 55’ SE); quatrocentos e trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros (437,35m), doze graus nordeste (12º NE); trezentos e setenta e seis metros e setenta e cinco centímetros (376,75m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte