DECRETO Nº 27.006, DE 03 AGÔSTO DE 1949.
Autoriza a emprêsa de mineração Comércio e Indústria Sousa Noschese Sociedade Anônima a pesquisar cassiterita e associados, no município de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Comércio e Indústria Sousa Noschese Sociedade Anônima, a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Piratiní, do Estado do Rio Grande do Sul, numa área de trezentos e dezenove hectares e sessenta ares (319,60 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de dois mil setecentos e oitenta metros (2.780 m), no rumo cinquenta e três graus e quinze minutos sudoeste (53º 15’ SW), da barra da sanga Mina Paulista, no rio Camaquam e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: - dois mil metros (2.000 m), trinta e três graus e quinze minutos nordeste (33º 15’ NE); mil setecentos e vinte metros (1.720 m), oeste (W); novecentos e trinta e cinco metros (935 m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 3.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte