DECRETO Nº 27.007, DE 3 DE AGÔSTO DE 1949.
Autoriza a emprêsa de mineração Comércio e Indústria Sousa Noschese Sociedade Anônima, a pesquisar cassiterita e associados, no município de Piratiní, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Comércio e Indústria Sousa Noschese Sociedade Anônima, a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Piratiní, no Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por um quadrado de dois mil metros (2.000m) de lado, com um vértice a distância de quatro mil e setecentos metros (4.700m), no rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW) da barra da Sanga Mina Paulista, no rio Camaquam e os lados, divergentes do vértice considerado, os rumos de cinqüenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (56º45’SE), e trinta e três graus e quinze minutos sudoeste (33º15’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte