DECRETO Nº 27.009, DE 3 DE AGÔSTO DE 1949.
Autoriza a cidadã brasileira Odete Duarte a pesquisar calcário e associados, no município de Catinguiba, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Odete Duarte a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade de Alcides de Jesus Fontes e outros, situados nos lugares denominados Povoados de Oiteros, Mucuri e outros distrito e município de Cotinguiba, Estado do Sergipe, numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares e sessenta e oito ares (496,68ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a mil seiscentos e vinte metros e vinte e seis centímetros (1.620,26m), no rumo verdadeiro trinta e três graus e trinta e seis minutos sudeste (33º36’SE), do centro da chaminé da Usina Ribeira, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250m), sul (S); dois mil e duzentos metros (2.200m), este (E); dois mil seiscentos e quarenta metros e quarenta centímetros (2.640,40m) norte (N); mil metros (1.000m), quarenta e três graus sudoeste (43ºSW); quinhentos metros (500m), quarenta e sete graus noroeste (47ºNW); mil cento e cinqüenta e dois metros e trinta centímetros (1.152,30m), oeste (W).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará um taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Souza Duarte