Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.013, DE 4 DE AGÔSTO DE 1949.
Modifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 24.675, de 15 de março de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Art.1º O artigo 1º do Decreto nº 24.675, de 15 de março de 1948, passa, no tocante aos efetivos em 1ºs Tenentes, a Ter a seguinte redação:
Infantaria:
701 – 1ºs Tenentes
Cavalaria:
395 – 1ºs Tenentes.
Artilharia:
524 – 1ºs Tenentes
Engenharia:
215 – 1ºs Tenentes.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 4 de agôsto de 1949;128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa