DECRETO Nº 27.013, DE 4 DE AGÔSTO DE 1949.

Modifica a redação do artigo 1º do Decreto nº 24.675, de 15 de março de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art.1º O artigo 1º do Decreto nº 24.675, de 15 de março de 1948, passa, no tocante aos efetivos em 1ºs Tenentes, a Ter a seguinte redação:

Infantaria:

701 – 1ºs Tenentes

Cavalaria:

395 – 1ºs Tenentes.

Artilharia:

524 – 1ºs Tenentes

Engenharia:

215 – 1ºs Tenentes.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 4 de agôsto de 1949;128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa