DECRETO Nº 27.014, DE 4 DE AGÔSTO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 para pagamento de auxílio concedido à Cruz Vermelha Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 673, de 21 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para pagamento do auxílio concedido pela Lei nº 277, de 8 de maio de 1948, à Cruz Vermelha Brasileira e destinado à ampliação e aparelhamento de sua Escola de Enfermeiras.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira