decreto nº 27.015, de 4 de agôsto de 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial, como auxílio ao Hospital São Sebastião da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 686, de 29 de abril de 1949, e tendo ouvido o tribunal de Contas, nós têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para auxiliar o término da construção do Hospital São Sebastião, da cidade de Tombos, no Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da república.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira