DECRETO Nº 27.017, DE 4 DE AGÔSTO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$23.100,00, para pagamento de gratificação de magistério a Luiz Cláudio de Castilho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 706, de 21 de maio de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$23.100,00 (vinte e três mil e cem cruzeiros), para pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Luiz Cláudio de Castilho, em disponibilidade no cargo de Professor Catedrático, padrão “L”, da Escola Nacional de Química, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, e que corresponde atualmente a cargo do padrão “M”, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.
Rio de janeiro, 4 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira