decreto nº 27.018, de 6 de agôsto de 1949.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Santarém, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação de uma área de terras com 2.500.000,00 metros quadrados, onde se acha em construção o aeroporto local, que fez a Prefeitura do Município de Santarém, no Estado do Pará, pelo Decreto-lei Municipal nº 100, de 30 de novembro de 1946, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério, onde se encontram a planta dos terrenos, sua situação, descrição e confrontações.

Art. 2º A escritura de doação servirá, para efeito de registro, de título de propriedade.

Art. 3º O presente Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 6 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da república.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky