DECRETO Nº 27.019, DE 8 DE AGôSTO DE 1949.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuárias, da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de ciências Econômicas de Sergipe, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Clemente Mariani