Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.019, DE 8 DE AGôSTO DE 1949.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuárias, da Faculdade de Ciências Econômicas de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de ciências Econômicas de Sergipe, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Aracaju, no Estado de Sergipe.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Clemente Mariani