DECRETO Nº 27.020, DE 8 DE AGôSTO DE 1949.

Concede equiparação à Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto número 20.190, de 15 de junho de 1931,

decreta:

Artigo único. É concedida equiparação ao curso de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial de São Paulo, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani