DECRETO Nº 27.034, DE 9 DE AGÔSTO DE 1949.
Declara caduco o Decreto nº 21.126, de 14 de maio de 1946
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo S. C. 19.549-46 da Secretaria de Estado da Agricultura,
decreta:
Artigo único: E declarado caduco de acôrdo com o disposto no art. 24 nº I, do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1985) de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) (Código de Minas), o Decreto vinte e um mil cento e vinte e seis (21.126), de quatorze (14) de maio de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizou José Bonifácio Alves a pesquisar apatita e associados no município de Monteiro, Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1949;128o da Independência e 61o da Republica.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte