DECRETO Nº 27.035, DE 9 DE AGôSTO DE 1949.

Retifica o art. 1º de Decreto número 25.567, 24 de setembro, de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art 1º do Decreto número vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e sete (25.567), de vinte e quatro (24) de semtebro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), que passará a ter a seguinte redação: fica autorizado o cidadão brasileiro Venceslau Vieira da Silva e outros a pesquisar amianto a associados em terrenos do imóvel denominado Córrego da Mica, distrito do Rio Acima, município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares e trinta e dois ares (45,32ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a novecentos e vinte e sete graus noroeste (27º NW) do alto da cachoeira situada no córrego do Boiadeiro e na divisa das terras da Companhia do Morro Velho e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trazentos e trinta e cinco metros (335m), dezenove graus nordeste (19º NE); novecentos metros (900m), trezentos e quarenta metros(340m) , sul (S); trezentos metros (300m), trinta e um grau sudoeste (31º SW); novecento e sessenta e cinco metros (965m), sessenta graus noroeste (60º NW).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita apagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte