DECRETO Nº 27.036, De 9 de Agôsto de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Maria dos Reis a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luís Maria dos Reis a pesquisar diamante e associados em terrenos devolutos e situados no lugar denominado Valo, no distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais numa área de quarenta e oito hectares, sessenta ares e quarenta e nove centiares(48,609 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e noventa e dois metros (292m), no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37ºSW) da confluência dos córregos do Guinda e do Valo, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e cinco metros (595m), trinta e seis graus noroeste (36 NW); duzentos e quarenta metros (240m), oitenta graus e trinta minutos nordeste (80º 30` NE);duzentos setenta e quatro metros (274m) doze grau nordeste (12º NE); quatrocentos e quarenta metros (447m), um grau e trinta minutos (1º 30’ NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); trezentos e noventa e dois metros (392m); sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º30’SE); setecentos e quarenta e dois metros(742m), quarenta e nove graus sudoeste(49º SW); seiscentos metros (600m), dezesseis graus sudoeste (16º SW).

Art.2º O titulo da autorização de pesquisa que será um via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros(CR$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte