DECRETO Nº 27.037, DE 9 DE AGÔSTO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Vicente de Sousa Fernandes a pesquisar caulim, areias quartzosas e associados, no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vicente de Sousa Fernandes a pesquisar caulim, areias quartzosas e associados em terrenos de propriedade de Antônio Tôrres Neto (família Tôrres) situado no lugar denominado Morro do Cal ou Guabirobas, no distrito e município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de nove hectares, cinqüenta ares e quarenta centiares (9,5040 ha) quartzosas e associados, em terrenos delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470m), no rumo magnético cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); do ponto de cruzamento das estradas de Retiro-Campo Largo e Baetas, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta e cinco metros (535m), vinte graus noroeste (20º NW); cento e setenta e seis metros (176m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); quinhentos e oitenta e cinco metros (535m), vinte graus sudeste (20º SE); cento e setenta e seis metros (176m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte