DECRETO Nº 27.041, DE 10 DE AGôSTO DE 1949.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$35.000.000,00 para ocorrer à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 715, de 25 de maio de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de (trinta e cinco milhões de cruzeiros) Cr$35.000.000,00, para atender às despesas com reparações, reconstrução e reaparelhamento de instalações danificadas ou destruídas em Deodoro e adjacências, na Capital Federal, pela explosão de um paiol de munições do Depósito Central de Material Bélico, ocorrida em 15 de abril de 1948.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Guilherme da Silveria