DECRETO Nº 27.042, DE 10 DE AGÔSTO DE 1949.

Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$22.000.000,00, para atender à despesa que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 716, de 25 de maio de 1949, e tendo em vista o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito especial de vinte e dois milhões de cruzeiros (Cr$ 22.000.000,00) para atender ao prosseguimento das obras do Edifício de Apartamentos da Praia Vermelha.

Art. 2º - O referido crédito deverá ser utilizado, parceladamente, à medida das necessidades.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa

Guilherme da Silveira