DECRETO Nº 27.046, DE 10 DE AGôSTO DE 1949.
Dá nova redação ao Decreto nº 21.912, de 8 de outubro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o requerido pela interessada, o disposto no art. 151 letras ”a” e “b” do Código de Águas e nos arts. 3º e 5º letras f do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º - Ficam consideradas de utilidade pública nos têrmos dos artigos 3º e 5º letra “f”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as seguintes áreas de terras, de acôrdo com as plantas apresentadas e aprovadas pelo Ministro da Agricultura e que serão inundadas em conseqüência da barragem a ser construída pela Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, de acôrdo com o Decreto nº 6.563, de 5 de dezembro de 1940, como seguem:
1) Área de oitocentos e noventa e seis mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (896.450 m2) de propriedade atribuida a Joaquim Vicente Pereira:
2) Área de trezentos e noventa e sete mil e duzentos metros quadrados (397.200m2) de propriedade atribuida a José Antunes;
3) Área de cento e três mil e trezentos metros quadrados (103.300m2) de propriedade atribuida a João Antunes.
4) Área de cento e quarenta e sete mil e novecentos metros quadrados (147.900m2) de propriedade atribuida a Marciano José Pereira;
5) Área de oito mil e trinta metros quadrados (8.030m2), de propriedade atribuida a Altivo Dias de Novais;
6) Área de quinze mil seiscentos e três metros quadrados (15.603m2), de propriedade atribuida a Belmiro Custódio;
7) Área de trinta e três mil e trinta e seis metros quadrados (33.036m2) de propriedade atribuida a Francisco Eugênio;
8) Área de cinqüenta e oito mil seiscentos e oitenta metros quadrados (58.680m2) de propriedade atribuida a João Custódio;
9) Área de nove mil oitocentos e oitenta e seis metros quadrados (9.886m2) de propriedade atribuida a Carmini Cassini;
10) Área de seiscentos e sessenta e nove metros quadrados, (669m2), de propriedade atribuida a Jaime Gonçalves.
Art. 2º - A Companha Brasileira Carbureto de Cálcio fica autorizada a promover a desapropriação das mencionadas áreas de terras com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do citado Decreto-lei nº 3.365.
Art. 3º - Ficam ratificados os atos praticados em virtude da execução dos Decretos números 21.912, de 8 de outubro de 1946 e 23.266 de 30 de junho de 1947.
Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte