DECRETO Nº 27.047, DE 11 DE AGÔSTO DE 1949.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87 item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação número do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo decreto nº 24.131 de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de técnico de Educação da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudo Pedagógicos para igual lotação da blibioteca Nacional.
Art. 2º Fica alterada a lotação número do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de lotar, na biblioteca Nacional, o Técnico de Educação Paulo celso Almeida Moutinho.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor de sua data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61 da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani