DECRETO Nº 27.047, DE 11 DE AGÔSTO DE 1949.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87 item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação número do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo decreto nº 24.131 de 27 de novembro de 1947, a fim de ser transferido um cargo de técnico de Educação da lotação permanente do Instituto Nacional de Estudo Pedagógicos para igual lotação da blibioteca Nacional.

Art. 2º Fica alterada a lotação número do Ministério da Educação e Saúde para o efeito de lotar, na biblioteca Nacional, o Técnico de Educação Paulo celso Almeida Moutinho.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor de sua data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61 da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani