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DECRETO Nº 27.049, DE 16 DE AGÔSTO DE 1949.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o arigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Seguradora Indústria e Comércio S.A., com sede na Capital do Estado de Pernambuco, autorizada a operar em seguros e resseguros dos ramos elementares e acidentes do trabalho pela Carta Patente nº 245, de 25 de novembro de 1935, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada em 21 de março de 1949.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Honório Monteiro