DECRETO Nº 27.050, DE 16 DE AGÔSTO DE 1949.

Dá nova denominação ao Instituto Naval de Biologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Instituto Naval de Biologia passa a denominar-se Hospital Naval de Doenças Infecto-Contagiosas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º República.

Eurico G. Dutra

Sylvio de Noronha