DECRETO Nº 27.051, DE 16 DE agôsto DE 1949.

Aprova o projeto e o orçamento referentes ao primeiro trecho do prolongamento Bananeiras-Picuí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de CR$67.646.572,70 (sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e setenta e dois cruzeiros e setenta centavos), os quais com esta baixam, devidamente rubricados, relativos ao primeiro trecho do prolongamento ferroviário Bananeiras-Picuí, entre Bananeiras (Km O) e o quilômetros 64.800.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana