Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.051, DE 16 DE agôsto DE 1949.
Aprova o projeto e o orçamento referentes ao primeiro trecho do prolongamento Bananeiras-Picuí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de CR$67.646.572,70 (sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e setenta e dois cruzeiros e setenta centavos), os quais com esta baixam, devidamente rubricados, relativos ao primeiro trecho do prolongamento ferroviário Bananeiras-Picuí, entre Bananeiras (Km O) e o quilômetros 64.800.
Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana