decreto nº 27.055, de 16 de agôsto de 1949.
Autoriza a sociedade anônima Hard, Rand & Co. a aforar o terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DecretA:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder à sociedade anônima Hard, Rand & Co., com sede em New York, Estados Unidos da América, o aforamento do terreno de acrescido de marinha situado entre a Rua do Comércio e a Avenida Getúlio Vargas, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 60.776, de 1946.
Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência de 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira