DECRETO Nº 27.056, DE 16 DE AGÔSTO DE 1949.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Avelino Gegundo, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha nº 2.647, situado na esquina da Rua Galvão, com a travessa Pedro Pinto, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o número 137.676, de 1949.

Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Guilherme da Silveira