DECRETO Nº 27.057, DE 16 DE AGÔSTO DE 1949.
Autoriza estrangeiro a revigorar o aforamento do terreno de marinha que menciona, situação, na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a conceder a Abel de Brito, de nacionalidade portuguesa, a revigorarão do aforamento do terreno da marinha situado na travessa Oriental do Mercado nº 17, antigo 9, na cidade de Belém, Estado do Pará, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 240.074, de 1946.
Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira