DECRETO Nº 27.059, DE 16 AGÔSTO DE 1949.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Afonso Henrique Sarmento Osório, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração 47/110 (quarenta e sete cento e dez avos) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 199 da avenida Salvador de Sá, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 100.591, de 1949.
Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira