DECRETO nº 27 062, de 17 de agôsto de 1949.

Altera o artigo 2º do Regulamento do Serviço de Retomada e Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta

Art. 1º O artigo 2º do Regulamento do Serviço de Remonta e veterinária aprovado pelo Decreto número 22 031, de 7 de novembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

“As funções de diretor de Remonta e  Veterinária serão exercidas por um General de Brigada ou por um Coronel da Arma de Cavalaria”.

Art. 2º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949;128º da Independência e 61º da República.

Eurico G Dutra

Canrobert P da Costa