DECRETO N

dECRETO nº 27.065, DE 17 DE AGOSTO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.100,00, para pagamento de gratificação de magistério a Mário Tarquínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 700, de 14 de maio de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto , pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.100,00 (dez mil e cem cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 17 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, concedida a Mário Tarquínio, Professor Catedrático (F. M. Bahia – U. Bahia), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira