DECRETO Nº 27.069, DE 23 DE AGÔSTO DE 1949.

Outorga concessão a Gerbasi & Albieri Ltda. para distribuir energia elétrica nos distritos de Anhumas e Piraposinho, município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos da art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º É outorgada concessão a Gerbasi & Albieri Ltda., com sede na cidade de Presidente Prudente, município de igual nome, Estado de São Paulo, para distribuição de energia elétrica nas localidades de Anhumas e Piraposinho, ambas no município da sede de emprêsa, bem como para construir as indispensáveis linhas de transmissão e rêdes de distribuição .

Parágrafo único A energia elétrica será adquirida à Companhia Elétrica Caiuá em sua usina geradora, situada no município de Regente Feijó.

Art. 2º Caducará presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registra-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta dias (30), a partir da data de sua publicação

II - Apresentar à referida Divisão de Águas, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, os estudos, projetos e orçamento relativos às linhas citadas.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único .Os prazos de que trata êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tabelas de preço de energia de alta e baixa tensão serão fixadas pela Divisão de Água, no momento oportuno, e trienalmente revistas, no acôrdo com o art. 180 do Código de Águas.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte