DECRETO Nº 27.076, DE 24 DE AGOSTO DE 1949.
Autoriza a Companhia Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira a construir uma linha de transmissão entre o Núcleo João Pinheiro e a cidade de Sete Lagoas,em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87,incisoI,da Constituiçao, e nos termos do Decreto-lei nº 2.059,de 5 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º A Companhia Fiação e Tecidos Cedro e Cachoeira fica autorizada a construir uma linha de transmissão entre o Núcleo João Pinheiro e a cidade de Sete Lagoas,sob a tenção nominal de 22.000 Volts,frequencia de 60 ciclos,e extensão aproximada de 22,5 quilômetros.
Parágrafo único. A linha de transmiçao para uso exclusivo,destina-se ao fornecimento de energia elétrica a nova Fabrica de Tecidos,de propriedade da referida Companhia.
Art. 2º Caducará o presente titulo,indepedente de ato declaratorio,sea interessada não satisfazer as condições seguintes:
I – Registra-lo na Divisão de Aguas,do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,dentro do prazo de (30) trinta dias,a partir da sua publicação.
II – Apresentar em (3)três vias,a referida Divisão de Aguas,dentro do prazo de trinta (30) dias,contado da data da publicação deste Decreto,os estudos,projrtos e orçamentos respectivos.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados no Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigopoderao ser prorrogados pôr ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrario.
Rio de Janeiro,24 de agosto de 1949,128º da Independência e 61º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte