DECRETO Nº 27.077,DE 24 DE AGOSTO DE 1949.
Autoriza a S. A. de Cimento Portland Rio Grande do Sul a instalar uma usina termoeléctrica na localização de Sanga das Cortiças,municipio de Arroio Grande,Estado do Rio Grande do Sul,paea consumo exclusivo.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando, da atribuição que lhe confere o art.87,inicio I,da Constituiçao,e no termos do artigo 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,decreta:
Art. 1º Fica a S. A. de Cimento Portland do Rio Grande do Sul autorizada a instalar uma usina tormoeletrica na localidade de Sanga das Cortiças,municipio de Arroio Grande,Estado do Rio Grande do Sul,para consumo exclusivo de suas industrias de cimento e para fornecimento gratuito de energia elétrica a sua via operaria.
Parágrafo único.A potência a instalar será fixada em portaria ministerial por ocasião da aprovaçaodos projetos.
Art. 2º Caducara o presente titulo,indepedente de ato declaratorio,se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I – Registra-lo na Divisao de Aguas,do Departamento Produção Mineral do Ministério da Agricultura,dentro do prazo de (30) dias,a partir da data de sua publicação.
II – Apresentar em três (3) vias,a referida Divisão de Aguas,dentro do prazo de um (1) ano,a partir da data da publicação do presente Decreto,os projetos e orçamentos das obras a serem executadas.
III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigopoderao ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrario.
Rio de Janeiro,24 de agosto de 1949,128º da Independência e 61º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte