DECRETO Nº 27.078, DE 25 DE AGÔSTO DE 1949.
Concede à Associação Comercial e Industrial de Barretos a prorrogativa da alínea d do art. 513, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTIC 653.524 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559, da Consolidação das Leis do Trabalho,
decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Comercial e Industrial de Barretos, sociedade civil com sede em Barretos, no Estado de São Paulo, a prorrogativa da alínea d do art. 513, da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo dos problemas que se relacionem com os interêsses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro