decreto nº 27.079, de 25 de agôsto de 1949.

Retifica o art. 1º do Decreto nº 26.788, de 17 de junho de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e seis mil setecentos e oitenta e oito (26.788), de dezessete (17) de junho de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Sociedade Mineração Araçariguana S. A. a lavrar jazida de calcário numa área de cento e sessenta e um hectares (161ha), situada no lugar denominado água Salgada, no distrito de Araçariguama, município de S. Roque, Estado de S. Paulo, e delimitada por um pentágono que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), rumo quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE) magnético, da foz do córrego Lagoa, afluente do rio Paiol, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil setecentos e trinta metros (1.730 m), sessenta e quatro graus e um minutos sudoeste ( 64º 01’ SW); mil oitocentos e treze metros (1.813m), dez graus e um minuto noroeste (10º 01 NW); setecentos metros (700m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); novecentos metros (900 m), quarenta e sete graus e três minutos sudeste (47º 03’ SE); seiscentos metros (600m), sessenta e cinco graus e dez minutos sudeste (65] 10’ SE).

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo 31, parágrafo único, do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Carlos de Souza Duarte