decreto nº 27.080, de 25 de Agôsto de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Tôrres Neto, a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Sampaio Tôrres Neto, a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados em terrenos devolutos ocupados por José de Brito e outros, no lugar denominado Serra do Pamital, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, em duas diferentes áreas, perfazendo o total de noventa e cinco hectares, noventa e dois ares e cinqüenta centiares (95,9250 ha). A primeira, de cinqüenta e um hectares e vinte dois ares (51,22 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840 m), no rumo magnético vinte quatro graus e cinquenta minutos nordeste (24º 50’ NE), da confluência dos córregos Marinho e Palmital, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370 m), vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30’ NE); trezentos e noventa metros (390 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); mil e cem metros (1.100 m), quinze graus nordeste (15º NE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), oitenta graus noroeste (80º NW); mil trezentos e trinta metros (1.330 m), quinze graus sudoeste (15º SW), A segunda, de quarenta e quatro hectares, setenta ares e cinqüenta centiares (44,7050 ha), é delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência supra mencionada, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: e mil e dez metros (1.010 m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (71º 45’ NE); quatrocentos e oitenta e oito metros (488 m), norte (N); quatrocentos e noventa metros (490 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º 30’ NW); novecentos e setenta metros (970 m), vinte nove graus sudoeste (29º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte