DECRETO Nº 27.081, DE 25 DE AGOSTO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Leão Ludolf a pesquisarfeldspato,quartzo,mica berilo e associados no municipiode São Gonçalo,Estado do Rio deJaneiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere  o art. 87 nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985,de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Leão Ludolf a pesquisar feldspato,quartzo,mica,berilo e associados,em terrenos de propriedade de José dos Santos Gonçalves,no lugar denominado Tribobo,no distrito de Ipiiba,municipio de São Gonçalo,Estado do Rio deJaneiro,numa área de dois hectares e cinqüenta e cinco ares delimitada por um trapesio,que tem um dos vértices no canto sudoeste (SE) do pontilhao da rodovia Amaral Peixoto,sobre o córrego do arrastao,e os lados, a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magneticos:duzentos metros,este (E) ;cento e noventa e sete metros e vinte e três centímetros(197,23 cm),trinta graus noroeste (30º),cem metros (100m) ,oeste (W) ,ponto em que atinge a margem da referidarodovia Amaral Peixoto,segue por esta margem ,no sentido sul (S) ;ate encontrar o vértice de origem.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa,que será uma via autentica deste Decreto,pagara a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio ,da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro,25 de agosto de 1949:128º da Independência e 61º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte