DECRETO Nº 27.082, DE 25 DE agôsto DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro José Alves de Sousa, a pesquisar dolomita no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Alves de Sousa a pesquisar dolomita e associados em terrenos de sua propriedade, no local denominado Ribeirão das Almas, distrito e município de Taubate, Estado de São Paulo, numa área de trinta e sete hectares (37ha), delimitada por um polígono cujo o vértice está à distancia de quatrocentos metros (400m) e rumo magnético de quarenta e três graus nordeste (43° NE), do encontro nordeste (NE), da ponte da estrada Taubate Macucos, sobre o córrego Paiol, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e cinquenta e seis metros e sessenta centímetros (1.356,60m), quarenta e cinco graus sudeste (45° SE), cento e oitenta metros (180m), sul (S), cento e cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros (157,50m) oitenta e três graus sudoeste (83° SW); quinhentos e cinquenta metros (550m) trinta e cinco graus noroeste (35° NW), quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), oitenta e cinco graus noroeste (85°NW); seiscentos e sessenta e nove metros e quarenta centímetros (669,40m), cinco graus nordeste (5°NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1950; 128º do Independência e 61° da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte