DECRETO Nº 27.083, DE 25 DE agôsto DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Ramiro Di San Giorgio a pesquisar calcário e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ramiro Bárbaro Di San Giorgio a pesquisar calcário e associados em terrenos de propriedade dos sucessores de Augusto Winhaski, no lugar denominado Itaperusso, distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, Estado do Paraná, numa área de cinco hectares oitenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares (5,8485ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice de cento e quarenta e cinco metros (145m) no rumo magnético trinta e quatro graus e trinta minutos sudeste (34° 30 SE), da confluência do córrego Valeriano do ribeirão do Queimadinha e os lados a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: sessenta e cinco metros (65m), quatorze graus e vinte minutos sudoeste (14° 20 SE), duzentos metros (200m), vinte e seis graus e vinte minutos sudoeste (26° 20 SW) duzentos e sessenta e nove metros (269m), setenta e oito graus e quarenta minutos noroeste (78° 40 NW), sessenta e um metros (61m), quatorze graus noroeste (14° NW); cinqüenta e sete metros (57m) vinte e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (22° 45 NW), duzentos e quatro metros (204m), vinte e oito graus e quarenta minutos nordeste, (28° 40 NE) setenta e cinco metros (75m) dezoito graus nordeste (18° NE), cento e oitenta e nove metros (189m), setenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (78° 40’ SW) oitenta e nove metros (89m) setenta e nove graus noroeste (79° NW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º do Independência e 61° da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte