DECRETO Nº 27.084, DE 25 DE AGôSTO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Teles de Brito a pesquisar minério de manganês e associados no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Teles de Brito a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Catinga do Moura, distrito de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e setenta e dois metros(472m), no rumo magnético vinte graus e trinta minutos sueste (20º30’SE) do entroncamento das estradas Catinga do Moura-Correa - Riachuelo e os lados, divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (86º45’NE); quatrocentos metros (400m), três graus e quinze minutos sudeste (3º15’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Souza Duarte