DECRETO Nº 27.086, DE 25 DE AGÔSTO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Lacerda Braga a pesquisar manganês e associados, no município de Brusque, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio lacerda Braga a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Antônio Marglinengue, João Merico, João Batista Vaneli, Ludovico Comandoli e outros situados no distrito de Botuverá, município de Brusque, Estado de Santa Catarina, numa área de cento e trinta e sete hectares e cinqüenta ares (137,50ha) delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situados à distância de dezenove graus e vinte e um minutos noroeste (19º21’NW), do entroncameto da estrada para Gabiroba na estrada Pôrto Franco-Brusque e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), setenta graus sudoeste (70ºSW); quinhentos e cinqüenta metros (550m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º20’NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$1.375,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Carlos de Sousa Duarte