DECRETO Nº 27.087 DE 25 DE agôsto DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Viana Ribeiro dos Santos a pesquisar água mineral no município de Camassari, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Viana Ribeiro dos Santos a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Dias D’Avila, no distrito e município de Camassari, estado da Bahia, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e oitenta e seis metros (1.086 metros) no rumo magnético de cinqüenta graus e trinta e oito minutos sudoeste (51° 38 SW), do canto noroeste (NW) do prédio de residência do Senhor Augusto Viana Ribeiro dos Santos, e os lados divergentes do vértice considerados têm: setecentos e quatorze metros e trinta centímetros (714,30 m)e rumo norte (N) magnético; setecentos metros (700 m) e rumo oeste (W) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949;128º do Independência e 61° da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte