DECRETO Nº 27.088 DE 25 DE agÔsto DE 1949.

Renova o decreto n° 22.721, de 5 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinando com o Decreto lei n° 9.605, de 19 de Agôsto de 1946,

Decreta:

Art.1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano (1) nos têrmos da letra b do art.1° do Decreto-lei n° 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Eduardo de Sampaio Torres, pelo Decreto número vinte e dois mil setecentos e vinte e um (22.721) de cinco de (5) março de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisar ouro, ferro, manganês, quartzo, calcário, e associados no município de tabarito, Estado de Minas Gerais.

Art.2º A presente renovação de Decreto será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de três mil e trezentos e setenta cruzeiros (Cr$3.370,00).

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte