DECRETO Nº 27.089, DE 25 DE agÔstO DE 1949.

Concede à Orquima - Indústria Química Reunidas S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Orquima - Indústria Química Reunidas S.A., sociedade Anônima com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir in- vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte