Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 27.090, DE 25 DE agostO DE 1949.
Concede à Cia. Brasileira de Ligantes Hidráulicas autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I ,da constituição e nos termos do decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. E concedida à Cia. brasileira de Ligante Hidráulicos sociedade Anônima autorização para funcionar como empresa de mineração ,ficando a mesma obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1949; 128° da Independência e 61°da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte